Os Estatutos da ESCS podem ser revistos quatro anos após a data da sua entrada em vigor, por iniciativa do Presidente da ESCS ou do Presidente do Conselho de Representantes, ou em qualquer momento por proposta de dois terços dos membros do Conselho de Representantes.
Artigo 60.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024