A entrada em vigor dos presentes Estatutos não afeta a legitimidade institucional dos órgãos de governo e dos órgãos científico-pedagógicos atualmente em funções na ESCS, devendo os mesmos completar os mandatos para que foram eleitos.
Artigo 61.º — Mandatos
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024