À Divisão Administrativa e de Expediente Geral dispõe tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Serviços Gerais e Expediente;
- 2 -Setor de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres;
- 3 -Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem;
- 4 -Gabinete de Serviços Jurídicos;
- 5 -Setor de Fiscalização Municipal;
- 6 -Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário;
- 7 -Setor de Ação Social;
- 8 -Setor de Atendimento ao Munícipe;
- 9 -Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento.
1) Setor de Serviços Gerais e Expediente
Ao Setor de Serviços Gerais e Expediente compete:
- a)Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- b)Apoiar as operações de recenseamento eleitoral;
- c)Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
- d)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, espetáculos, etc;
- e)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
- f)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;
- h)Exercer as competências cometidas ao Município no âmbito dos transportes em veículos ligeiros de passageiros (transportes de aluguer) e ciclomotores;
- i)Assegurar todo o apoio administrativo aos Órgãos da Autarquia designadamente, elaborar as atas das reuniões e sessões; assegurar a sua difusão atempada pelos serviços bem como o tratamento e arquivo;
- j)Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de protocolos, contratos-programa e outros acordos;
- k)Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;
- l)Assegurar a receção, digitalização, registo e classificação da correspondência e demais documentação recebida e enviada na autarquia e proceder à sua distribuição e arquivo;
- m)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- n)Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;
- o)Assegurar a gestão dos processos de contraordenações e o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
- p)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço, organizando o respetivo arquivo e formulando propostas de atualização de taxas e tarifas;
- q)Organizar e controlar o arquivo geral do Município;
- r)Zelar pela limpeza do edifício da Câmara Municipal e respetivos mobiliários e equipamentos;
- s)Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados pelo Chefe da Divisão.
2) Setor de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres
Ao Setor de Apoio Administrativo ao Desporto Juventude e Tempos Livres compete:
- a)Organizar e os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado dos Desporto, Juventude e Tempos Livres;
- b)Organizar e manter atualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao setor;
- d)Assegurar o apoio administrativo à atividade das comissões consultivas;
- e)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
No âmbito do Desporto
- a)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
- b)Desenvolver a construção de equipamentos desportivos municipais;
- c)Gerir equipamentos e infraestruturas desportivas e assegurar a sua conservação;
- d)Organizar iniciativas a levar a cabo pelo município ou pelas organizações associativas populares, com vista à dinamização da prática desportiva;
- e)Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- g)Apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- h)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através de aproveitamento dos espaços naturais;
- i)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo.
No âmbito da Juventude e Tempos Livres
- a)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática recreativa;
- b)Gerir os espaços municipais destinados à ocupação dos tempos livres e de lazer;
- c)Gerir os parques fluviais municipais;
- d)Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
- e)Fomentar o desenvolvimento de associações cuja finalidade seja a ocupação dos tempos livres e do lazer dos cidadãos;
- f)Cooperar com as escolas e com todas as instituições de caráter recreativo na promoção de ações que estas pretendam levar a efeito.
3) Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem
Ao Gabinete de Apoio ao Presidência, Comunicação Social e Imagem compete:
- a)Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia e da preparação e acompanhamento das opções do plano e no atendimento do público;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da Presidência;
- c)Preparar os contactos exteriores do presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- e)Providenciar o encaminhamento das deliberações tomadas em reunião da Câmara.
Na área da informação e comunicação Social
- a)Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal, manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- b)Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
- c)Assegurar a correta edição e distribuição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa e a atualização do site da Câmara Municipal;
- d)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
- e)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
- f)Participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
- g)Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- h)Coordenar, em conjunto com as outras divisões, a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;
- i)Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respetivo arquivo;
- j)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
- k)Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
- l)Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
Na área do protocolo e relações públicas
- a)Apoiar a Câmara nas ações inerentes às relações protocolares do município e do seu presidente;
- b)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- c)Estabelecer os contactos solicitados pelos órgãos do município;
- d)Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do município;
- e)Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa.
4) Gabinete de Serviços Jurídicos
Ao Gabinete de serviços jurídicos compete:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas, bem como de alteração das vigentes de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
- b)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
- c)Apoiar os processos de contraordenação em que a aplicação da coima seja da competência da Câmara Municipal;
- d)Prestar apoio nos processos de expropriação até à sua conclusão;
- e)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- f)Acompanhar a negociação e execução de projetos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;
- g)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
- h)Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;
- i)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais e pelo Gabinete de Comunicação, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- j)Informar e esclarecer na área da defesa do consumidor;
- k)Assegurar o funcionamento do posto de atendimento do julgado de paz.
5) Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
- a)Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
- b)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e as licenças concedidas;
- c)Efetuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
- d)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
- e)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais.
6) Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário
Ao Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário compete:
No âmbito do Matadouro Municipal
- a)Elaborar planos anuais de atividade do matadouro e de investimentos, submeter a aprovação do Presidente ou Vereação;
- b)Promover a atividade do matadouro no mercado de modo a incrementar e diversificar os serviços prestados;
- c)Avaliar regularmente o grau de satisfação dos munícipes utilizadores que recorrem aos serviços do matadouro municipal;
- d)Planificar, coordenar e controlar as atividades operacionais do matadouro otimizando a utilização dos recursos, de modo a fornecer serviços com adequado nível de qualidade e ao menor custo;
- e)Zelar pela boa manutenção e utilização dos equipamentos e instalações;
- f)Controlar o processamento de emissão e liquidação dos documentos de venda da prestação de serviços;
- g)Estabelecer procedimentos operativos e garantir a sua aplicação;
- h)Garantir o adequado controlo higiossanitário nas atividades do matadouro;
- i)Elaborar procedimentos das atividades do Matadouro e assegurar a sua aplicação;
No âmbito da Fiscalização e Controlo Higiossanitário
- a)Inspecionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- b)Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem e manipulam produtos alimentares;
- c)Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia;
- d)Assegurar o funcionamento do canil municipal, em colaboração com as juntas de freguesia;
- e)Assegurar a vacinação de canídeos, em colaboração com as juntas de freguesia;
- f)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
- g)Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos da legislação em vigor;
- h)Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
- i)Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixos ou de levante;
- j)Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e hígio-sanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- k)Em colaboração com o Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas ou outras entidades que lhe sucedam e seguindo as suas instruções, velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda;
- l)Velar pela sanidade do efetivo pecuário concelhio, procedendo às medidas de caráter curativo e profilático que se imponham ou venham a ser determinadas superiormente;
- m)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
- n)Assegurar a elaboração, atualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outros documentos técnicos relacionados com as atribuições do serviço;
- o)Divulgação de normas;
- p)Apoio técnico na produção agroalimentar e animal;
- q)Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
- r)Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar;
- s)Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários.
7) Setor de Ação Social
Ao Setor de Ação Social compete:
- a)Fazer o diagnóstico social da comunidade;
- b)Propor as medidas adequadas a desenvolver nas opções dos planos anuais e plurianuais;
- c)Garantir a execução das ações previstas nos referidos planos, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;
- d)Efetuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município ou da sua iniciativa;
- e)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- f)Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico, de forma a garantir o seu normal funcionamento;
- g)Elaborar estudos sobre a habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- h)Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projetos de iniciativa locais de emprego e formação profissional, de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;
- i)Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade e no combate à pobreza e exclusão social;
- j)Apoio à criação de grupos de animação sócio-cultural, sempre que possível de autodinamização, como forma de prevenção e correção de comportamentos desviantes;
- k)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- l)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- m)Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde;
- n)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- o)Representar o Município nas comissões concelhias de saúde e no conselho local de ação social;
- p)Apoio técnico, logístico e material, representação na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- q)Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município;
- r)Organizar o processo e assegurar a análise técnica e social de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior;
- s)Assegurar a análise social dos processos apresentados no âmbito do Regulamento de Solidariedade Social;
- t)Propor a realização de investimentos e gerir equipamentos e infraestruturas de solidariedade social, tais como, construção de creches, jardins de infância, lares, centros-de-dia para idosos e centros de deficientes.
8) Setor de Atendimento ao Munícipe
Ao Setor de Atendimento ao Munícipe compete:
- a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- b)Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas;
- c)Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;
- d)Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efetivo esclarecimento dos munícipes;
- e)Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos no setor, para os diversos serviços municipais;
- f)Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;
- g)Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de atividades desenvolvidas;
- h)Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;
- i)Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
- j)Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;
- k)Coordenar o pessoal colocado nos gabinetes de apoio aos cidadãos;
- l)Coordenar as atividades dos gabinetes de apoio aos cidadãos existentes no município;
- m)Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
- n)Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;
- o)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
- p)Controlar o acesso de pessoas ao edifício dos Paços do Concelho;
9) Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento
Ao Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento compete:
- a)Promover o alargamento das competências da população, dinamizar a inovação, estimular o empreendedorismo e promover estes objetivos através de adequados instrumentos de financiamento;
- b)Estudar formas de promoção do Município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, colaborando na criação e desenvolvimento de zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio;
- c)Gerir o gabinete e apoio ao agricultor, o qual, deve, entre outras:
- I)Implentar/divulgar medidas de apoio aos agricultores de Resende, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais de excelência (cereja, vinhos a carne da raça arouquesa e outros produtos agroalimentares importantes para economia local);
- II)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
- III)Propor ações e colaborar no fomento e desenvolvimento do cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares;
- d)Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- e)Organizar o Festival da Cereja e a Festa das Cavacas;
- f)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
- g)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
- h)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras e eventos;
- i)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- j)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- k)Participar na elaboração de projetos de regulamentação do exercício de atividades de venda ambulante e feirantes;
- l)Assegurar a limpeza do mercado municipal;
- m)Garantir, em cooperação com o serviço de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
- n)Gerir os equipamentos termais municipais;
- o)Gerir a Barca de Caldas de Aregos;
- p)Gerir o Cais Turístico Fluvial de Caldas de Aregos.