Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada que compreende quatro unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;
Divisão de Recursos Humanos e Educação;
Divisão Administrativa e de Expediente Geral;
Divisão de Obras e de Serviços Operacionais.
Estrutura flexível
Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação
A Divisão Financeira e Sistemas de Informação compreende os seguintes serviços:
1) Setor de Contabilidade e Finanças Locais
Ao Setor de Contabilidade e Finanças Locais compete:
2) Setor de Aprovisionamento
Ao Setor de Aprovisionamento compete:
3) Setor de Património
Ao Setor de Património compete:
1) Abates;
2) Valorizações;
3) Desvalorizações;
4) Amortizações;
5) Reavaliações.
4) Setor de Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos
Ao Setor de Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos compete:
5) Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade
Ao Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade
No âmbito dos sistemas de informação
No âmbito da Gestão da Qualidade
6) Tesouraria
Ao Setor de Tesouraria compete:
Divisão de Recursos Humanos e Educação
A Divisão de Recursos Humanos e Educação compreende os seguintes serviços:
1) Setor de Gestão de Recursos Humanos
Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos compete:
1.1) Recrutamento e Formação;
1.2) Gestão Administrativa dos Recursos Humanos;
1.3) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
1.1) No âmbito do Recrutamento e Formação
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa dos Recursos Humanos
1.3) No âmbito de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
2) Setor de Apoio Administrativo à Educação
Ao Setor de Apoio Administrativo à Educação compete:
3) Setor de Animação, Cultura e Turismo
Ao Setor de Animação, Cultura e Turismo compete:
Divisão de Obras e de Serviços Operacionais
A Divisão de Obras e de Serviços Operacionais tem as seguintes atribuições:
1) Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
Ao Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada compete:
2) Setor de Compras e Armazéns
Ao Setor de Compras e Armazéns compete:
3) Setor de Oficinas e Viaturas
Ao setor de oficinas e viaturas compete:
4) Setor de Obras Municipais por Administração Direta
Ao Setor de Obras Municipais por Administração Direta compete:
5) Gabinete Técnico
Ao Gabinete Técnico compete:
6) Setor de Licenciamento Urbanístico
Ao Setor de Licenciamento Urbanístico compete:
7) Setor de Planeamento Urbanístico
Ao Setor de Planeamento Urbanístico compete:
8) Setor de Águas e Saneamento
Ao Setor de Águas e Saneamento compete:
9) Setor de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente
Ao setor de Higiene Pública e Limpeza e Ambiente compete:
10) Setor de Eficiência Energética
Ao Setor de Eficiência Energética compete:
Divisão Administrativa e de Expediente Geral
À Divisão Administrativa e de Expediente Geral dispõe tem as seguintes atribuições:
1) Setor de Serviços Gerais e Expediente
Ao Setor de Serviços Gerais e Expediente compete:
2) Setor de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres
Ao Setor de Apoio Administrativo ao Desporto Juventude e Tempos Livres compete:
No âmbito do Desporto
No âmbito da Juventude e Tempos Livres
3) Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem
Ao Gabinete de Apoio ao Presidência, Comunicação Social e Imagem compete:
Na área da informação e comunicação Social
Na área do protocolo e relações públicas
4) Gabinete de Serviços Jurídicos
Ao Gabinete de serviços jurídicos compete:
5) Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
6) Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário
Ao Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário compete:
No âmbito do Matadouro Municipal
No âmbito da Fiscalização e Controlo Higiossanitário
7) Setor de Ação Social
Ao Setor de Ação Social compete:
8) Setor de Atendimento ao Munícipe
Ao Setor de Atendimento ao Munícipe compete:
9) Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento
Ao Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento compete:
Mobilidade de pessoal
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições, incluindo a estrutura orgânica flexível, aprovada no regulamento antecedente.
Organograma dos Serviços do Município de Resende
Estrutura Orgânica Flexível
(ver documento original)
27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.
311040375