- 1 -As atividades de docência a desenvolver pelo doutorado, abrangem, designadamente:
- a)Na Universidade do Algarve, desde que não exceda em média 4 horas por semana e um valor médio anual de 3 horas semanais, com o limite de 90 horas letivas anuais, distribuído de forma progressiva ao longo do período de vigência do contrato, carecendo da anuência do próprio, parecer do Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável do projeto, e deliberação favorável do Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica;
- b)A orientação de estudantes de diferentes graus de ensino.
- 2 -No cômputo do limite máximo de horas de lecionação a que se refere a alínea a) do número anterior, serão consideradas as horas de atividade de docência em que o doutorado participa em outras instituições.
Artigo 20.º — Atividades de docência
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