Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos investigadores doutorados contratados a termo resolutivo certo, adiante designados abreviadamente por doutorados para o exercício de atividades de investigação científica, com vista à valorização do desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia na Universidade do Algarve, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Princípios gerais e garantias
Direitos dos investigadores doutorados
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:
Deveres dos investigadores doutorados
Sobre os doutorados impendem, nomeadamente, os seguintes deveres:
Abertura do procedimento e recrutamento
Júri do procedimento
Funcionamento do júri
Deliberações
Critérios de seleção
Ponderação dos critérios de avaliação
Na ponderação dos critérios de avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior devem ser considerados os objetivos estratégicos da Universidade do Algarve, tendo em conta:
Candidatos
Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Aplicação dos critérios de seleção
Notificação e audiência dos interessados
Homologação dos resultados e decisão final
Cessação do concurso
Contrato
Atividades do investigador doutorado
Investigação
As atividades de investigação constituem a principal componente das atividades a desenvolver pelo doutorado, e abrangem, designadamente:
Atividades de docência
Transferência e valorização do conhecimento
As atividades de transferência e valorização do conhecimento a desenvolver pelo doutorado, abrangem, designadamente:
Extensão e disseminação do conhecimento
As atividades de extensão e disseminação do conhecimento a desenvolver pelo doutorado, abrangem, designadamente:
Gestão científica e universitária
As atividades de gestão científica, universitária e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado, abrangem, designadamente:
Acompanhamento das atividades do investigador doutorado
Férias, faltas e proteção na parentalidade
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Transição entre regimes
Acumulação de funções noutra Instituição
Níveis remuneratórios
(ver documento original)
Componentes da avaliação
Avaliação da atividade desenvolvida pelo doutorado
Ponderação das vertentes de avaliação
Relatores
Início do processo de avaliação
Avaliação
Limites para a renovação do contrato dos investigadores doutorados
O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo será renovado, aos doutorados, que ao longo de cada período contratual, tenham, designadamente:
Cessação do contrato
Aplicação Temporal
O presente Regulamento aplica-se aos doutorados contratados a termo resolutivo certo, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados antes da alteração ora introduzida, manifestem ao Reitor até 30 dias após a publicação deste regulamento, de forma expressa, por escrito, interesse na sua aplicação.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo I - Modelo de plano de trabalho a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º
Anexo II - Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
ANEXO I
Modelo de Plano de Trabalho a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º
Definição do plano de trabalho a desenvolver que deverá ter em conta o seguinte: Sinopse da atividades de investigação a desenvolver (enquadramento/estado da arte e o plano de investigação e métodos); resultados esperados; objetivos a alcançar na carreira de investigação; desenvolvimento/consolidação da carreira como investigador independente; plano de internacionalização/networking; contributo da investigação a ser realizada para os objetivos estratégicos da Universidade do Algarve e da unidade de investigação em que está integrado.
ANEXO II
Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
A avaliação do relatório de atividades desenvolvidas tendo em atenção os seguintes aspetos: a relevância e a inovação do conhecimento desenvolvido; o desenvolvimento para além do estado da arte da área científica considerada; a metodologia adotada; a concretização do plano de trabalho e o seu ajustamento com a estratégia da Universidade e o seu alinhamento com a Agenda 2030.
(ver documento original)
315516533