Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:
- a)A integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica institucional;
- b)A usufruir das condições técnicas e logísticas necessárias que lhe permitam desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica em que for integrado ou o plano de trabalho contratualizado;
- c)À autonomia científica e técnica;
- d)A conhecer atempadamente as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções para que foi contratado;
- e)A que lhe sejam garantidas as medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho ou atividade, vigentes na instituição, em conformidade com as prescrições legais e convencionais;
- f)A beneficiar dos direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes da sua atividade, de acordo com a lei aplicável e o Regulamento da Propriedade Industrial em vigor na Universidade do Algarve;
- g)A integrar os órgãos de gestão e científico da instituição, bem como integrar e exercer funções nos órgãos da unidade de investigação ou em comissões permanentes ou temporárias;
- h)A usufruir de um sistema de avaliação de desempenho baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados;
- i)À avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual;
- j)À garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação em cada período contratual.