- 1 -A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 153/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, sem prejuízo da continuidade da sua aplicação às relações jurídicas anteriormente constituídas, exceto se o presente regime for mais favorável, e do disposto na parte final do artigo 40.º
- 2 -De igual modo, considera-se revogado o Despacho RT.06/2022, de 25 de janeiro.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022