- 1 -Os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor estão obrigados ao pagamento de propinas até à data da entrega do requerimento de submissão a provas de defesa de tese de doutoramento ou de trabalho equivalente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Antes da entrega da sua tese provisória de doutoramento, o estudante dispõe de um período adicional, de até 3 meses após o término do ano de estudos destinado à conclusão da tese, para proceder à entrega do requerimento de submissão a provas públicas dessa sua mesma tese, sem que tal implique o pagamento adicional de uma propina.
- 3 -A extensão referida no número anterior, só é concedida depois de concluído o 3.º ano de tempo efetivo de estudos no doutoramento, e mediante requerimento do aluno a ser entregue até 15 (quinze) dias úteis antes de iniciar o quarto ano de estudos.
- 4 -A entrega da tese de doutoramento ou trabalho equivalente e correspondente requerimento de sua submissão a provas públicas só pode ser feito depois de pagas as propinas correspondentes a três anos efetivos de estudos de doutoramento, salvo nos casos em que aquele requerimento seja apresentado por estudantes que não tenham efetuado a sua inscrição no ciclo de estudos, ao abrigo do Regime Especial de Apresentação da Tese previsto no Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST, cujo emolumento é liquidado no ato do requerimento.
Artigo 10.º — Entrega da tese de doutoramento
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021