- 1 -A obrigação de pagamento de propina cessa nos seguintes casos:
- a)Se for deferido requerimento de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano de estudos em curso, caso o estudante se encontre a desenvolver a parte curricular do doutoramento conducente ao Diploma de Estudos Avançados, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas.
- b)Caso o estudante, que se encontre na fase de desenvolvimento de tese de doutoramento, apresente e veja deferido um requerimento de desistência, ou de anulação de inscrição no programa de doutoramento em que se inscreveu entregue com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis do início do próximo ano de estudos e que este seja deferido.
Artigo 11.º — Cessação da obrigação de pagamento de propina
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021