- 1 -As isenções e as reduções de propina podem ser requeridas nas condições estabelecidas por lei ou por decisão do Conselho Geral da Ulisboa.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser apresentado no ato de matrícula para o primeiro ano, e nos anos subsequentes, deverá ser apresentado anualmente até 15 (quinze) dias antes da data renovação da inscrição, tendo de ser devidamente acompanhado dos documentos oficiais que comprovem o motivo invocado para a redução ou isenção, que será objeto de despacho pelo Conselho de Gestão do IST.
- 3 -Os estudantes que beneficiem de apoio à formação de entidade externa ao IST beneficiam de uma redução no montante da sua propina que deverá ser igual à bolsa concedida ou ao subsídio atribuído pela entidade financiadora ao IST, a título de custos de formação, de modo a assegurar que o esforço financeiro do estudante e daquela entidade financiadora não ultrapassa o valor máximo da propina que foi fixada pelo Conselho Geral.
- 4 -Nas situações previstas pelo Conselho Geral da ULisboa, o IST pode acordar com outras instituições a atribuição de redução ou isenção de propinas aos seus docentes, investigadores, funcionários ou bolseiros que nelas prestem serviço, mediante protocolo ou outro documento que explicite o valor da redução ou isenção a atribuir bem como os procedimentos a adotar.
Artigo 4.º — Reduções e isenções de propina
Vigente desde: 13/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2021