- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo Conselho de Gestão do IST, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem de tempo para entrega de teses de doutoramento.
- 2 -As situações referidas no número anterior não suspendem, no entanto, o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos estabelecidos até ao 3.º ano de estudos, inclusive, de tempo efetivo.
- 3 -No final do prazo previsto para a entrega da tese de doutoramento, correspondente ao final do 3.º ano de tempo efetivo, é acrescentado o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Findo o tempo concedido para compensação da suspensão, e atendendo ao limite de 5 anos de tempo efetivo para o requerimento de provas, o estudante readquire a obrigatoriedade de pagamento de propina. Os pedidos de suspensão posteriores, só podem ser considerados em termos de contagem de tempo, no final de cada ano de propina regularizada.
Artigo 5.º — Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Vigente desde: 13/09/2021
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