Os estudantes que, cumulativamente, sejam bolseiros da FCT, usufruam de uma bolsa mista atribuída por esta Fundação e desenvolvam, durante o seu percurso académico, trabalhos de investigação noutra instituição, beneficiarão de isenção do pagamento de propinas durante o período em que comprovarem, junto da Área de Pós-Graduação do IST, que se verificou o pagamento pela FCT da propina devida à instituição de acolhimento.
Artigo 6.º — Bolsas mistas FCT que englobem a estadia noutra instituição
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021