- 1 -Os valores das propinas fixados para cada curso de 1.º, 2.º ciclo e ciclo integrado e os valores das propinas aplicáveis aos estudantes internacionais são divulgados anualmente, pela Área Académica do IST e pelo Guia Académico do IST.
- 2 -Para o caso de estudantes em regime livre, que se encontrem inscritos em unidades curriculares isoladas do 1.º ou do 2.º ciclo de acordo com o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do IST, e que se encontrem simultaneamente matriculados e inscritos num curso conferente de grau na ULisboa, o montante de propina cobrado é P/60 (euro)/ECTS, arredondado às unidades, em que P é o valor máximo entre os valores fixados pelo Conselho Geral da ULisboa para as propinas dos 1.º e 2.º ciclos conferentes de grau do IST, nos termos do artigo 3, mantendo-se a diferenciação no caso dos estudantes internacionais. Para os alunos que não se encontrem simultaneamente matriculados e inscritos num curso conferente de grau na ULisboa, o montante da propina cobrado corresponde ao custo total da formação, sendo fixado anualmente por deliberação do Conselho de Gestão do IST.
- 3 -Para os estudantes em regime geral a tempo parcial, o montante total de propina anual a pagar é 50 % do valor fixado pelo Conselho Geral da ULisboa, nos termos do artigo 3, para os estudantes inscritos até 30 ECTS por ano, e 70 % do valor fixo em 1 para os estudantes inscritos até 42 ECTS por ano.
Artigo 6.º — Valor da propina
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021