Os artigos 3.º, 14.º e 15.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[…]
- 1 -…
- a)[…]
- b)[...]
- c)[…]
- d)[…]
- e)Gabinete de Conformidade e Transparência;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[…]
- k)Gabinete de Desporto e Atividade Física;
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m)].
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)O Gabinete de Projetos Socioeducativos tem dependência direta do Departamento de Educação e Coesão Social;
- f)O Gabinete de Juventude e o Gabinete de Desporto e Atividade Física têm dependência direta do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
- g)[…]
- h)[…]