- 1 -A missão do Gabinete de Desporto e Atividade Física é fomentar e apoiar a atividade física e desportiva no concelho, bem como a gestão dos equipamentos desportivos municipais:
- a)Gerir e manter em adequado estado de utilização os equipamentos desportivos e os espaços de jogo e recreio propriedade da autarquia;
- b)Acompanhar a ação desportiva realizada no concelho;
- c)Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;
- d)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
- e)Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão de equipamentos desportivos municipais e de espaços de jogo e recreio, incluindo os integrados em estabelecimentos de educação e ensino;
- f)Coordenar a elaboração e atualização da Carta Desportiva do concelho de Palmela;
- g)Acompanhar a atividade da empresa municipal responsável pela administração e gestão de alguns equipamentos desportivos municipais;
- h)Assegurar o cumprimento das atribuições da câmara municipal em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio não municipais;
- i)Propor, promover, realizar e avaliar atividades, projetos e programas desportivos no concelho;
- j)Contribuir para a promoção e o desenvolvimento do desporto e das atividades físico-desportivas curriculares e de enriquecimento curricular (no âmbito do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), através da cooperação com os estabelecimentos de ensino ou de outras entidades com competência na matéria;
- k)Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades físicas e desportivas;
- l)Realizar e apoiar a organização de eventos desportivos no âmbito da promoção da atividade física e desportiva informal;
- m)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
- n)Desenvolver, apoiar e incentivar projetos que promovam a atividade física e desportiva regular nas várias faixas etárias, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos munícipes;
- o)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- p)Promover e apoiar ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva."
Artigo 15.º — Gabinete de Desporto e Atividade Física
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024