É aditado ao Regulamento o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 9.º-A
Gabinete de Conformidade e Transparência
- 1 -A missão do Gabinete de Conformidade e Transparência é auditar financeiramente a gestão municipal e garantir o cumprimento dos normativos de prevenção de corrupção, proteção de denunciantes de infrações, proteção de dados pessoais e acesso à informação administrativa.
- 2 -Ao Gabinete de Conformidade e Transparência compete nomeadamente:
- a)Acompanhar e promover a realização de ações de auditoria financeira;
- b)Na área de Prevenção da Corrupção e de Proteção de Denunciantes de Infrações:
- i)Implementar e rever o programa de cumprimento normativo, assegurando a execução, monitorização do Plano de Prevenção de Riscos, do Código de Ética e de Conduta, da Norma de Sistema de Controlo Interno, do Sistema de Avaliação, e dos Canais de Denúncia Interna e Externa;
- ii)Efetuar a articulação operacional com as unidades orgânicas para recolha e reporte adequados à implementação, execução, monitorização e revisão do programa de cumprimento normativo;
- iii)Garantir a tempestiva realização de ações de auditoria e avaliação, designadamente sobre o cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos, e da Norma do Sistema de Controlo Interno;
- iv)Assegurar o funcionamento e seguimento, nos termos da lei, das participações ou denúncias efetuadas no âmbito dos Canais de Denúncia Interna e Externa;
- v)Garantir a elaboração de relatórios e os atos de publicitação de informação determinados nos regimes legais indicados do presente número;
- vi)Aferir a implementação de ações corretivas na sequência de decisões e recomendações emanadas de auditorias internas e externas;
- vii)Apoiar a Divisão de Recursos Humanos na conceção dos planos de formação referentes aos regimes legais aplicáveis;
- c)Na área de Proteção de Dados compete ao Gabinete de Conformidade e Transparência, mediante a necessária ação do/a Encarregado/a de Proteção de Dados:
- viii)Promover ações de sensibilização e informação dos/as trabalhadores/as que tratem dados pessoais, estimulando a adequação das suas práticas à legislação em vigor:
- ix)Zelar pelo cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- x)Controlar e regular a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
- xi)Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados pessoais;
- xii)Controlar e acompanhar a produção da Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados nas atividades de tratamento que o exijam;
- xiii)Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violação de privacidade e sua mitigação com ações de melhoramento;
- xiv)Assegurar a atualização dos registos das atividades de tratamento de dados com a colaboração dos/as interlocutores/as dos serviços municipais;
- xv)Assegurar o contacto com os/as titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- xvi)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- xvii)Acionar e acompanhar planos de contingência no âmbito da proteção de dados garantindo a sua aplicação, conclusão e medidas futuras;
- d)Na área de Acesso a Documentos Administrativos, com a necessária ação do/a Responsável pelo Acesso à Informação, garantir o cumprimento da legislação de acesso à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de reutilização dos documentos administrativos, assim como dos princípios gerais vigentes em matéria de dados abertos."