- 1 -Constitui infração dos estudantes aos princípios éticos e deontológicos que regem o processo de avaliação:
- a)Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito, no todo ou em parte, para apreciação em UC diferentes, ainda que com alterações;
- b)Plágio e autoplágio: apresentar como seu, em parte ou na íntegra, o trabalho de outrem, ou apresentar como originais um trabalho, partes de um trabalho ou frases, da autoria do próprio, anteriormente publicados, sem a devida referência; apropriar-se de texto, ideias, dados, ilustrações ou informação de outras fontes e apresentá-los como sendo seus;
- c)Falsificação: de autoria, dados, resultados, documentos ou fontes de informação;
- d)Facilitação: ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar, fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo, objetos ou equipamento não autorizado, em elementos de avaliação.
- 2 -O estudante deve cumprir todas as regras definidas para a UC no que respeita à posse de meios de comunicação móvel (telemóveis, smart watches, canetas inteligentes ou equivalentes).
- 3 -Qualquer prática fraudulenta cometida em elementos de avaliação é considerada uma infração grave, aplicando-se as ações previstas pelo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
- 4 -Qualquer prática fraudulenta cometida em elementos de avaliação, implica:
- a)A anulação do elemento de avaliação, por parte do docente coordenador da UC;
- b)No caso de provas escritas a anulação do elemento de avaliação pressupõe a deteção da fraude durante o decorrer da avaliação;
- c)A comunicação por parte do docente coordenador da UC, acompanhada de relatório descritivo a ser enviado ao Presidente do ISA, Conselho de Gestão (CG) e Conselho Pedagógico (CP).
Artigo 14.º — Práticas Fraudulentas
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026