- 1 -Para todas as UC existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: a Época Normal, com 1.ª e 2.ª datas, e a Época Especial.
- 2 -À Época Normal têm acesso todos os estudantes que estejam admitidos nas condições definidas no Artigo 6.º, integrando as modalidades de avaliação definidas nos Artigos 7.º, 8.º e 9.º
- 3 -Os estudantes com estatutos especiais, desde que estejam admitidos nas condições definidas no Artigo 6.º, têm também acesso à Época Especial.
Artigo 5.º — Épocas de Avaliação
Vigente desde: 17/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2026