- 1 -As modalidades de avaliação são as seguintes:
- a)Avaliação contínua (AC), com dispensa da realização de exame;
- b)AC com realização de parte dos elementos escritos e/ou orais da UC na 1.ª data da Época Normal;
- c)Avaliação final (AF), com realização de exame em qualquer data da Época Normal, para todos os estudantes com frequência válida;
- d)AF com realização de exame na Época Especial, no caso de estudantes abrangidos por estatutos especiais em que essa possibilidade se encontre prevista.
- 2 -Os enunciados das avaliações realizadas durante a época de exames devem ser disponibilizados aos estudantes.
- 3 -No caso de as avaliações realizadas durante a época de exames incluírem elementos orais, durante a sua realização devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) docentes, sendo um deles o docente coordenador da UC.
Artigo 7.º — Modalidades de Avaliação
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