- 1 -A AC deve ser a modalidade preferencial a adotar em todos os Ciclos de Estudos, sempre que o coordenador da UC considere uma forma adequada para a avaliação da UC.
- 2 -A AC decorre durante o período letivo, com exceção do previsto na alínea b), do ponto 1, do artigo 7.º
- 3 -A AC pressupõe, por parte dos docentes, o acompanhamento regular da atividade letiva e do respetivo desempenho dos estudantes.
- 4 -A AC caracteriza-se pelo recurso a elementos diversificados de avaliação, de acordo com a natureza e conteúdo de cada UC.
- 5 -Os elementos de avaliação das UC trimestrais/semestrais não poderão ser em número inferior a 2 (dois) e não poderão ser do mesmo tipo.
- 6 -Recomenda-se que, em cada UC, pelo menos, 50 % da classificação final seja obtida com elemento(s) de avaliação individual, escrita e presencial.
- 7 -O número, o tipo e a ponderação dos elementos de avaliação deverão ser definidos pelo coordenador da UC.
- 8 -O coordenador da UC tem que definir os elementos da avaliação contínua. São exemplo:
- a)Exercícios escritos e orais realizados em sala de aula;
- b)Trabalhos individuais ou de grupo;
- c)Fichas bibliográficas;
- d)Resolução de problemas;
- e)Apresentações orais;
- f)Relatórios de visitas de estudo, assistência a conferências e congressos da especialidade;
- g)Participação nas discussões em sala de aula;
- h)Exercícios de simulação;
- i)Outros métodos de active learning.
- 9 -Os testes e exames individuais escritos são obrigatoriamente presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência, sempre que se justificar, por decisão do coordenador da UC.
- 10 -Os elementos de avaliação contínua:
- a)Devem realizar-se preferencialmente no horário da UC, garantindo que todos os estudantes possam estar presentes e que não há conflito de horário com outras UC;
- b)Podem ainda ser complementados com a realização de trabalho autónomo;
- c)Quando existirem testes realizados em horário extra letivo, o tempo em que decorre é contabilizado e descontado ao período normal de aulas, de modo que o total de horas de contacto da UC não seja excedido.
- 11 -A classificação final na modalidade de AC resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo.
- 12 -A classificação final de cada UC é expressa na escala numérica de 0 a 20. Considera-se aprovado o estudante que tenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
Artigo 8.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 17/07/2026
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