- 1 -A superintendência e a coordenação dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 23/01/2018
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