Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Princípio do planeamento
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e gabinetes.
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa e aos princípios e regras em matéria de proteção de dados pessoais.
Macroestrutura
Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Vila Verde organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Comandante operacional municipal
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Vila Verde poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o anterior regulamento, publicado na 2.ª série, n.º 248, do Diário da República, em 21 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competência das respetivas unidades orgânicas, subunidades e gabinetes
Composição da estrutura flexível
A estrutura flexível tem a seguinte composição:
13.1. Serviço de Topografia.
Gabinete de Apoio à Presidência
No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Gabinete de Apoio à Vereação
No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
Gabinete de Assessoria Técnica
No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Assessoria Técnica compete:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Gabinete Médico-Veterinário Municipal
No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete Médico-Veterinário compete:
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho
Ao Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho compete:
Serviço de Recrutamento, Formação e Avaliação do Desempenho
Ao Serviço de Recrutamento, Formação e Avaliação do Desempenho compete:
Serviço de Remunerações e Cadastro
Ao Serviço de Remunerações e Cadastro compete:
Divisão Jurídica
Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo
Ao Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo compete:
Serviço de Expropriações e Notariado
Ao Serviço de Expropriações e Notariado compete:
Serviço de Execuções Fiscais
Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
Serviço de Contraordenações
Ao Serviço de Contraordenações compete:
Divisão de Administração e Finanças
Secção Administrativa
À Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças compete:
Serviço de Bar e Limpeza
Ao serviço de Bar e Limpeza compete:
Serviço de Arquivo
De acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal de Vila Verde, ao Serviço Arquivo compete:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade compete:
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento compete:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete:
Divisão de Educação e Promoção Social
Prof. Machado Vilela; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde; Relações Públicas e Comunicação; Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas; e, Serviço de Qualificação e Inserção Profissional;
Serviço de Educação e Ação Social
Serviço de Ação Cultural e Desportiva
Ao Serviço de Ação Cultural e Desportiva compete:
Loja Interativa de Turismo
À Loja Interativa de Turismo compete:
Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela
Prof. Machado Vilela compete, essencialmente, proceder à limpeza e manutenção diária da biblioteca, observando princípios de asseio e poupança e transportar, arrumar e armazenar o material necessário às atividades dos serviços da biblioteca.
Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Vila Verde
À Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde compete:
Serviço de Relações Públicas e Comunicação
Ao Serviço de Relações Públicas e Comunicação compete:
Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas
Ao Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas compete:
Serviço de Qualificação e Inserção Profissional
Ao Serviço de Qualificação e Inserção Profissional compete:
Divisão de Ambiente e Obras
Serviço de Apoio Técnico e Segurança no Trabalho
Ao Serviço de Apoio Técnico e Segurança no Trabalho compete:
Serviço de Higiene, Limpeza e Espaços Verdes
Serviço Agro-Florestal
Ao Serviço Agro-Florestal compete:
Serviço de Construção
Para operacionalizar as suas atividades este serviço encontra-se organizado nas seguintes equipas operacionais:
Serviço de Logística
Para operacionalizar as suas atividades este serviço encontra-se organizado nas seguintes equipas operacionais:
Serviço de Mobilidade e Trânsito
Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:
Divisão de Águas e Saneamento
Secção Administrativa
À Secção Administrativa da Divisão de Águas e Saneamento compete:
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Ao Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento compete:
Serviço de Leitura de Consumos e Cobrança de Água
Ao Serviço de Leitura de Consumos e Cobrança de Água compete:
Serviço de Análise da Água
Ao Serviço de Análise da Água compete:
Divisão de Urbanização e Edificação
Secção Administrativa
À Secção Administrativa da Divisão de Urbanização e Edificação compete:
Serviço de Apreciação Liminar
Ao Serviço de Apreciação Liminar compete:
Serviço de Apreciação Técnica
Ao Serviço de Apreciação Técnica compete:
Serviço de Suporte à Gestão de Processos
Ao Serviço de Suporte à Gestão de Processos compete:
Divisão de Projetos e Obras
No âmbito das suas atribuições compete à Divisão de Projetos e Obras:
Serviço de Topografia
Ao Serviço de Topografia compete:
Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização compete:
Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias
Ao Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias compete:
Serviço de Gestão Processual
Ao Serviço de Gestão Processual compete:
Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão
Ao Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão compete:
Serviço de Gestão da Qualidade
Ao Serviço de Gestão da Qualidade compete:
Unidade de Sistemas de Informação
Serviço de Helpdesk, Arquivo, Segurança e Preservação Digital
Ao Serviço de Helpdesk, Arquivo, Segurança e Preservação Digital compete:
Unidade de Ordenamento do Território
Unidade de Inovação e Conhecimento
Serviço Técnico Pedagógico
Ao Serviço Técnico Pedagógico compete:
Unidade de Contratação Pública
ANEXO II
Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço
No ano de 2018, são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão Jurídica;
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Educação e Promoção Social;
Divisão de Ambiente e Obras;
Divisão de Águas e Saneamento;
Divisão de Urbanização e Edificação;
Divisão de Projetos e Obras;
Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;
Unidade de Sistemas de Informação;
Unidade de Ordenamento do Território;
Unidade de Inovação e Conhecimento.
No ano de 2018, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Unidade de Contratação Pública.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas todas as comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau acima identificadas.
ANEXO III
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vila Verde, bem como as respetivas funções, competências, formas de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Vila Verde correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e das Grandes Opções do Plano e as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Decisão da renovação da comissão de serviço de 3.º grau
É aplicável, com as devidas adaptações, à decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma.
Cessação da comissão de serviço de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
Responsabilidade dos dirigentes intermédios de 3.º grau
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei e respeitantes estatutos.
Apoio judiciário
Aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Vila Verde é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho e no Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
ANEXO IV
Organograma
(ver documento original)
ANEXO V
Mapa de Pessoal para 2018
Nota Justificativa
O modelo de gestão integrada em uso na Administração Pública tem como instrumento básico de trabalho o mapa de pessoal de cada órgão ou serviço, com a indicação do número e a caracterização dos postos de trabalho nele contido de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, sendo a gestão dos recursos humanos efetuada em função dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal. Este é aprovado, mantido ou alterado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento (cf. artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
No contexto de uma dada organização, o posto de trabalho designa o trabalho específico cuja caracterização deve concretizar-se em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou carreira que lhe corresponda e, dentro de cada carreira ou categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular e do perfil de competências transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho (cf. artigos 28.º a 31.º e 80.º da LTFP)).
O mapa de pessoal assume-se, portanto, como uma ferramenta fundamental na gestão das pessoas ao serviço da Câmara Municipal de Vila Verde, nomeadamente, nos processos de recrutamento e seleção, mobilidade, avaliação do desempenho e levantamento das necessidades formativas. Constitui, assim, um instrumento fundamental de planeamento e gestão estratégica de recursos humanos, permitindo uma visão integrada e dinâmica desses mesmos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para o serviço público, de acordo com critérios de racionalização e transversalidade.
Os trabalhadores são o principal recurso para a Câmara Municipal de Vila Verde concretizar a sua estratégia e alcançar os objetivos consagrados no seu programa de ação. Compreendendo a importância estratégica dos recursos humanos, este mapa de pessoal tem subjacente um modelo de gestão de pessoas que não significa garantir tarefas administrativas, significa fazer uma verdadeira gestão estratégica dos postos de trabalho e das competências dos trabalhadores, que, aliada a uma organização mais eficaz do trabalho, permita à organização funcionar com eficiência e eficácia e, ao mesmo tempo, valorizar as pessoas que nela trabalham, criando oportunidades para as motivações e desenvolvimento individual
Assim, o mapa de pessoal para 2018, para além de uma previsão contida de novos recrutamentos, reflete uma política gradual de valorização das pessoas ao serviço do município.
(ver documento original)
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