Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
- 1 -Prossecução do interesse público.
- 2 -Administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito.
- 3 -Eficácia e da eficiência.
- 4 -Desburocratização, de forma a tornar célere o procedimento e, desta forma, satisfazer em tempo útil as necessidades das populações.
- 5 -Sentido do serviço à população em geral.
- 6 -Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.
- 7 -Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com as populações.
- 8 -Qualidade, quer na procura contínua de procedimentos inovadores, racionais e desburocratizantes, quer na gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros perfeitamente eficazes e eficientes potenciadores de uma maior solidariedade social.