À Secção Administrativa da Divisão de Urbanização e Edificação compete:
- 1 -Assegurar o expediente da divisão.
- 2 -Prestar apoio à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.
- 3 -Gestor de processos.
- 4 -Proceder ao tratamento administrativo dos requerimentos para juntar a processos.
- 5 -Produzir documentação nos processos (ofícios, convocatórias, alvarás, certidões).
- 6 -Realizar a manutenção dos dados e estabelecer regras de utilização e manutenção para a aplicação de gestão de processos SPO em articulação com os outros serviços.
- 7 -Manter a gestão de arquivo corrente pessoal.
- 8 -Fazer o tratamento de dados para entidades externas (INE, Finanças, IMOPPI).
- 9 -Fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares.
- 10 -Cooperar com o atendimento ao público e com outros serviços, nomeadamente através de esclarecimentos sobre os processos em instrução.
- 11 -Dar apoio administrativo à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na área relativa à urbanização e edificação.
- 12 -Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, REAI e outras de uso obrigatório).
- 13 -Realizar o transporte físico de processos a solicitação dos órgãos da DUE e executivo.
- 14 -Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.