- 1 -A Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização tem como missão:
- a)Organizar e gerir de forma integrada o serviço de atendimento e apoio aos cidadãos e agentes económicos, incluindo os vários canais de atendimento e informação, potenciando a utilização das tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para sua permanente otimização, personalização e eficiência, no sentido da aproximação e facilitação da relação com o cidadão.
- b)Gerir, implementar e promover o Sistema de Gestão da Qualidade, desenvolvendo formas de racionalizar e estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva do aumento da satisfação do cidadão e do trabalhador, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade.
- c)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, através de ações de fiscalização e da participação das infrações ocorridas, de forma a garantir o estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da urbanização e edificação, ambiente, publicidade, ocupação do espaço público, atividades económicas e demais áreas, potenciando a realização de operações urbanísticas que garantam o respeito intransigente dos interesses públicos urbanísticos e ambientais, bem como o desenvolvimento económico assente em princípios e regras que visam dar resposta ao desafio do comércio eletrónico.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Fiscalização; Atendimento e Apoio ao Cidadão; Gestão Processual; Apreciação Técnica e Vistorias; e, Gestão da Qualidade;
- b)Inserir e atualizar os conteúdos relativos às matérias da DQAF, nas plataformas eletrónicas, nomeadamente no SIR, BdE e MyNet;
- c)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- d)Elaborar o plano e o relatório de atividades da divisão;
- e)Cooperar nas iniciativas de modernização administrativa e desmaterialização;
- f)Promover a imagem institucional do Município em colaboração com os demais serviços;
- g)Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas de trabalho, metodologias e ferramentas da qualidade, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expetativas dos cidadãos;
- h)Colaborar com as outras divisões, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;
- i)Coordenar a fiscalização e fazer cumprir regulamentos e demais normas legais aplicáveis em matéria de urbanização e edificação, ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
- j)Tramitar e acompanhar os procedimentos relativos às atividades económicas;
- k)Coordenar a realização de vistorias e proceder à articulação com outras entidades intervenientes no processo;
- l)Licenciar e autorizar a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e ocupação do espaço público;
- m)Coordenar a fiscalização da área de estacionamento concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde;
- n)Esclarecer os cidadãos, os agentes económicos e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
- o)Colaborar tecnicamente com a Divisão de Ambiente e Obras no âmbito das competências que estão atribuídas ao serviço de mobilidade e trânsito, designadamente para efeito do disposto nos números 1, 4, 5 e 8 do artigo 38.º do presente Regulamento;
- p)Exercer, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as funções atribuídas aos vários serviços da divisão.
Artigo 51.º — Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018