- 1 -Unidade de Contratação Pública tem por missão conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, exceto os procedimentos por ajuste direto simplificado, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Contratação Pública compete:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- e)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- f)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- g)Desenvolver, em colaboração com a Divisão de Administração e Finanças, estudos que permitam criar um sistema de controlo.
ANEXO II
Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço
No ano de 2018, são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão Jurídica;
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Educação e Promoção Social;
Divisão de Ambiente e Obras;
Divisão de Águas e Saneamento;
Divisão de Urbanização e Edificação;
Divisão de Projetos e Obras;
Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;
Unidade de Sistemas de Informação;
Unidade de Ordenamento do Território;
Unidade de Inovação e Conhecimento.
No ano de 2018, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Unidade de Contratação Pública.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas todas as comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau acima identificadas.
ANEXO III
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Artigo 62.º — Unidade de Contratação Pública
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018