- 1 -A Divisão de Recursos Humanos tem como missão:
- a)Atrair, reter e desenvolver pessoas, designadamente, através de um sistema de recrutamento, acolhimento e integração, de mobilidade eficiente e eficaz e de uma correta gestão da carreira profissional, tendo em vista a prestação de um serviço de qualidade;
- b)Conseguir melhor desempenho dos trabalhadores, nomeadamente, procedendo ao diagnóstico de necessidades de formação orientada para as competências de cada trabalhador, com vista a uma prestação eficaz e eficiente dos serviços, tendo como finalidade a satisfação do cliente interno e externo;
- c)Planear e monitorizar a formação ministrada e avaliar o desempenho do colaborador dentro da sua área de atuação.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Expediente e Saúde no Trabalho; Recrutamento, Formação e Avaliação do Desempenho; e, Remunerações e Cadastro;
- b)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- c)Conceber, propor e incrementar um sistema integrado de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Gerir a organização dos serviços e o mapa de pessoal;
- e)Assegurar, na parte que lhe compete, as operações relacionadas com a avaliação de desempenho;
- f)Gerir um adequado sistema de formação profissional;
- g)Acompanhar a evolução das despesas com pessoal da autarquia;
- h)Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afetação dos Recursos Humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- i)Gerir o sistema de assiduidade;
- j)Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades da DRH;
- k)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal.
Artigo 7.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018