- 1 -O Conselho Científico é constituído pelos membros integrados no Centro.
- 2 -Os membros colaboradores do CISAS podem participar nas reuniões do Conselho Científico, a convite do Presidente, quando tal se justifique, mas sem direito a voto.
- 3 -São atribuições do Conselho Científico:
- a)Eleger o(a) Diretor(a) do CISAS;
- b)Decidir sobre a admissão ou exoneração de membros do CISAS, de acordo com regras definidas em regulamento próprio;
- c)Efetuar o acompanhamento científico, técnico e financeiro do CISAS;
- d)Cooperar com os Grupos disciplinares para a prossecução da missão do IPVC designadamente, nas atividades investigação, extensão e prestação de serviços técnico-científicos e na lecionação;
- e)Aprovar:
- i)Regulamentos da atividade do CISAS;
- ii)Propostas de projetos do CISAS;
- iii)Protocolos com outras instituições e/ou participação de membros em atividades de outras instituições;
- iv)Plano de atividades e orçamento;
- v)Relatório de atividades e contas;
- vi)Constituição das linhas de investigação.
- f)Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de atividades;
- g)Propor ao Presidente do IPVC, mediante a maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, alterações aos estatutos do CISAS.
- 4 -O Conselho Científico do CISAS reúne ordinariamente, por convocatória do seu(sua) Presidente, efetuada com, pelo menos, 48 horas de antecedência:
- a)Anualmente até ao final do mês de novembro, para aprovação do Plano de atividades e o orçamento;
- b)Anualmente até ao final do mês de março, para aprovação do Relatório de atividades e contas;
- 5 -O Conselho Científico do CISAS reúne extraordinariamente, por convocatória do(a) seu (sua) Presidente ou de pelo menos 2/3 dos seus membros, efetuada com pelo menos 48 horas de antecedência.
Artigo 13.º — Conselho Científico
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021