- 1 -O(A) Diretor(a) do CISAS é eleito(a) entre os membros integrados do CISAS.
- 2 -O mandato do(a) Diretor(a) tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 3 -O(A) Diretor(a) pode ser coadjuvado(a) por dois (duas) subdiretores(as) por si nomeados(as), que devem representar as diferentes áreas de investigação.
- 4 -Compete ao(à) Diretor(a):
- a)Representar o CISAS;
- b)Integrar o Conselho Técnico-científico Coordenador do IPVC;
- c)Assegurar a coordenação científica, a direção executiva e a gestão dos recursos do CISAS;
- d)Presidir ao Conselho Científico, convocando e conduzindo as suas reuniões;
- e)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CISAS;
- f)Garantir, administrativamente, a implementação das decisões do Conselho Científico;
- g)Gerir os meios humanos e materiais afetos ao CISAS;
- h)Promover a elaboração dos:
- i)Plano de atividades e orçamento;
- ii)Relatório de atividades e contas.
- i)Promover a avaliação anual das atividades e membros do CISAS e aplicar as regras e critérios de coordenação de recursos definidos pelo Conselho Científico;
- j)Apreciar pedidos de aquisição de equipamentos, de deslocações ou outros, previstos no Regulamento Financeiro;
- k)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Externa de Acompanhamento Científico;
- l)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Consultiva;
- m)Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de atividades;
- n)Conduzir as atividades necessárias para submissão do CISAS aos procedimentos de avaliação instituídos pela entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional;
- o)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do IPVC e pelo Conselho Científico;
- p)Promover quaisquer iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do CISAS e à coesão e motivação dos seus investigadores;
- q)Em casos particulares, o(a) Diretor(a) poderá delegar explicitamente competências em qualquer subdiretor(a).
Artigo 14.º — Diretor(a)
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021