- 1 -O CISAS promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.
- 2 -Consideram-se projetos de investigação do CISAS todos os projetos financiados com orçamento atribuído ao IPVC, cujas atividades de investigação científica visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos nas áreas de atuação do CISAS, e que cumpram uma das condições abaixo enumeradas:
- a)Projeto coordenado por investigadores do CISAS;
- b)Projeto em que investigadores do CISAS tenham participação;
- c)As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.
- 3 -As propostas de projetos do CISAS deverão seguir os procedimentos do Sistema de Gestão do IPVC.
Artigo 4.º — Projetos de Investigação
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021