- 1 -O Plano de atividades será proposto anualmente pelo(a) Diretor(a) e aprovado pelo Conselho Científico.
- 2 -O Relatório de atividades anual é publicado digitalmente na página web do Centro e deverá estar sempre atualizado.
- 3 -A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.
- 4 -Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web do CISAS.
- 5 -Compete ao Diretor(a) a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web do Centro.
Artigo 5.º — Plano e Relatório de Atividades
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021