- 1 -Os membros integrados são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades da proMetheus, e que cumpram os requisitos fixados pelo Conselho Científico da proMetheus para esse efeito.
- 2 -Em casos justificados, podem integrar a proMetheus investigadores de outras instituições.
- 3 -Os membros integrados são incorporados na lista de investigadores apresentada anualmente à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para efeitos de dotação financeira.
- 4 -A incorporação na proMetheus como membro integrado faz-se mediante convite do Conselho Científico da Unidade ou por candidatura do investigador, sujeita à aprovação do Conselho Científico.
- 5 -São direitos dos membros integrados:
- a)Utilizar, segundo o regulamento, os recursos logísticos da proMetheus para o desempenho da sua atividade;
- b)Utilizar as verbas a si atribuídas em função da sua participação em projetos da proMetheus, ou da distribuição de receitas conforme regulamento próprio;
- c)Participar nas reuniões do Conselho Científico;
- d)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da proMetheus, desde que reúna as condições necessárias;
- e)Eleger e ser eleito representante da proMetheus no Conselho Técnico Científico das Escolas a que pertencem, de acordo com os estatutos do IPVC e das respetivas Escolas;
- f)Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que tal lhe seja solicitado.
- 6 -São deveres dos membros integrados:
- a)Contribuir para o desenvolvimento das atividades da proMetheus com competência e rigor científico;
- b)Referir a sua qualidade de membro da proMetheus em trabalhos de divulgação científica ou investigação;
- c)Cumprir os estatutos da proMetheus;
- d)Enquadrar na proMetheus, de modo preferencial, todas as suas atividades de investigação científica;
- e)Garantir um envolvimento regular nas atividades científicas da proMetheus, através da elaboração de propostas e de projetos de investigação, da coordenação e da participação em projetos de investigação, da publicação de artigos e da participação e organização de conferências, seminários, workshops, entre outras;
- f)Calendarizar as suas atividades de investigação.
Artigo 7.º — Integrados
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021