Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão Financeira e Aprovisionamento.
Compete à Divisão Financeira e Aprovisionamento:
- 1 -Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- 2 -Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos e ou previstos em legislação;
- 3 -Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
- 4 -Superintender na gestão de recursos financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 5 -Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;
- 6 -Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações financeiras (aplicações financeiras, empréstimos, outras);
- 7 -Colaborar na análise de estudos de viabilidade e de avaliação de projetos de investimentos;
- 8 -Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
- 9 -Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- 10 -Assegurar o apuramento de custos de gestão, através da implementação da contabilidade de custos;
- 11 -Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos para o relatório de atividades;
- 12 -Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente e equipamento adstrito à divisão e organizar elementos informativos adequados;
- 13 -Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;
- 14 -Controlar a legalidade da despesa;
- 15 -Garantir a gestão dos transportes, no âmbito das competências municipais;
- 16 -Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- 17 -Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
- 18 -Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;
- 19 -Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;
- 20 -Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;
- 21 -Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- 22 -Proceder a abates de bens obsoletos ou inexistentes;
- 23 -Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição e fornecimento de bens e serviços do Município, bem como superintender todos os procedimentos pré-contratuais de empreitadas, nos termos da lei;
- 24 -Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos;
- 25 -Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;
- 26 -Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;
- 27 -Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, municipais de bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- 28 -Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;
- 29 -Promover a organização e atualização do inventário de existências em armazém para um controle contínuo de todas as entradas e saídas;
- 30 -Assegurar a gestão das viaturas do Parque - Auto, para além de assegurar o respetivo controlo de despesas de manutenção com as mesmas;
- 31 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Inseridas na Divisão Financeira e Aprovisionamento, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.