Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
(Visão)
O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Pouca de Aguiar num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.
(Missão)
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
(Valores)
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
(Modelo da Estrutura Orgânica)
Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
(Estrutura Nuclear)
(Departamento Administrativo e Financeiro)
O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, zelar pela legalidade da atuação do município, assegurar assessoria e a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município, dirigir as atividades ligadas aos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.
(Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras)
O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.
(Estrutura Flexível)
(Divisão Administrativa e Jurídica)
Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão Administrativa e Jurídica.
Compete à Divisão Administrativa e Jurídica:
Inserida na Divisão Administrativa e Jurídica, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
(Divisão Financeira e Aprovisionamento)
Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão Financeira e Aprovisionamento.
Compete à Divisão Financeira e Aprovisionamento:
Inseridas na Divisão Financeira e Aprovisionamento, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
(Divisão Desenvolvimento Socioeconómico)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico.
Compete à Divisão Desenvolvimento Socioeconómico:
Inseridas na Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico, funcionam três Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
(Divisão de Ambiente e Urbanismo)
Inserida no Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, funciona a Divisão de Ambiente e Urbanismo.
Compete à Divisão Ambiente e Urbanismo:
Inserida na Divisão de Ambiente e Urbanismo, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
(Divisão de Obras Municipais)
Inserida no Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, funciona a Divisão de Obras Municipais.
Compete à Divisão de Obras Municipais:
Inseridas na Divisão de Obras Municipais, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
(Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara)
(Gabinete de Auditoria e Qualidade)
(Gabinete de Fundos Comunitários)
(Proteção Civil)
Compete à Proteção Civil Municipal:
(Gabinete de Comunicação)
Compete ao Gabinete de Comunicação:
(Criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas)
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
(Subunidades orgânicas)
São definidas um número máximo total de doze subunidades orgânicas, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara.
(Equipas de Projeto)
São definidas um número máximo de quatro equipas de projeto, a criar, alterar ou extinguir a aprovar pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.
(Manutenção das Comissões de Serviço)
Considerando que a estrutura nuclear e estrutura flexível do Município de Vila Pouca de Aguiar ora aprovada não altera substancialmente aquela que atualmente se encontra em vigor, atendendo em especial a razões de certeza, segurança e paz jurídicas indispensáveis ao bom desempenho de tais unidades, determinar, desde já, que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, muito concretamente, Chefes de Divisão, deverão ser mantidas no cargo dirigente do mesmo nível que lhe venha a suceder.
(Hierarquia)
A estrutura orgânica depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício das suas competências próprias ou delegadas, quando autorizado pela Câmara Municipal.
(Dúvidas)
Compete ao presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissão da presente estrutura
(Disposições finais)
(Entrada em vigor)
A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Vila Pouca de Aguiar
(ver documento original)
311949026