Considerando que a estrutura nuclear e estrutura flexível do Município de Vila Pouca de Aguiar ora aprovada não altera substancialmente aquela que atualmente se encontra em vigor, atendendo em especial a razões de certeza, segurança e paz jurídicas indispensáveis ao bom desempenho de tais unidades, determinar, desde já, que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, muito concretamente, Chefes de Divisão, deverão ser mantidas no cargo dirigente do mesmo nível que lhe venha a suceder.
Artigo 22.º — (Manutenção das Comissões de Serviço)
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019