- 1 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.
Artigo 25.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019