- 1 -O presente Regulamento substitui o anterior, publicado através do Deliberação n.º 149/2013, na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, 18 de janeiro de 2013, na sua atual redação, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Flexível, Equipa Multidisciplinar e Gabinetes Operacionais
Composição e Incumbências
Artigo 20.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022