- 1 -A Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI) é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe:
- a)Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;
- b)Apoiar administrativamente os órgãos representativos do município, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- c)Autenticar os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal no quadro das suas atribuições;
- d)Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos setores da DASI, as certidões que sejam solicitadas à Câmara Municipal;
- e)Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais e consultas populares;
- f)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental, bem como do seu arquivo;
- g)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- h)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- i)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo de todos os processos de expediente geral;
- j)Dirigir o funcionamento do arquivo da DASI;
- k)Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactem os serviços da Divisão;
- l)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- m)Assegurar a gestão das tarifas, taxas, licenças e serviços prestados a terceiros;
- n)Coordenar o trabalho de fiscalização da DASI e dos Gabinetes Operacionais, quando necessário;
- o)Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias;
- p)Remeter ao arquivo geral no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da DASI;
- q)Promover e colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e do orçamento, respetivas alterações e revisões e acompanhar a sua execução, bem como participar na prestação de contas e no relatório de gestão;
- r)Subscrever ou visar as ordens de pagamento;
- s)Assegurar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;
- t)Assegurar a gestão do aprovisionamento/Armazéns;
- u)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Ferreira do Zêzere;
- v)Promover o relatório do Estatuto de Direito de Oposição;
- w)Garantir a definição, implementação e atualidade da Norma de Controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais;
- x)Assegurar o processo administrativo relativo os processos de expropriações;
- y)Remeter ao Tribunal de Contas, todos os processos do Município;
- z)Assegurar o processo de fiscalização e administrativo da limpeza de gestão de combustível.
- aa)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes) e respetivas alterações;
- bb)Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
- cc)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- dd)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- ee)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- ff)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- gg)Supervisionar os processos de Contratação Pública;
- hh)Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- ii)Manter atualizada a Norma de Controlo Interno;
- jj)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- kk)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- ll)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- mm)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- nn)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- oo)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- pp)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- qq)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- rr)Proceder à preparação das informações técnico legais tendentes à obtenção de deliberação(ões)
genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- ss)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- tt)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- uu)Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
- vv)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- ww)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- xx)Gerir as participações sociais do Município;
- yy)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- zz)Gerir a carteira de seguros do Município;
- aaa)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
- bbb)Gerir o o Espaço Cidadão e as suas atividades;
- ccc)Superintender o serviço de call center (atendimento telefónico e on-line);
- ddd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A DASI compreende os seguintes setores:
Setor de Notariado, Expediente Geral e Arquivo - SNEGA;
Setor de Taxas e Licenças - STL;
Setor de Contabilidade, Tesouraria Património - SCTP;
Aprovisionamento e Contratação Pública- SAPC.
- 3 -Compete ao SNEGA:
- 3.1 -No âmbito do Notariado, compete-lhe:
- a)Exercer as funções inerentes ao Notariado dos bens municipais;
- b)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- c)Proceder à notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
- d)Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT, procedendo do mesmo modo quanto à competência não endereçada;
- e)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- f)Preparar a documentação necessária organizando os respetivos processos para a celebração de escrituras e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;
- g)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e demais atos celebrados e proceder ao registo nos livros correspondentes;
- h)Remeter aos serviços competentes da administração central as informações, documentos e ou fotocópias a que, por lei, esteja obrigado;
- i)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- j)Organizar em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3.2 -No âmbito do Expediente Geral, compete-lhe ainda:
- a)Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias bancárias e outros, emitidos a favor do município;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- c)Preparar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais e consultas populares;
- d)Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em Reunião da Câmara Municipal e Sessão da Assembleia Municipal, de acordo com as orientações e despachos dos respetivos Presidentes;
- e)Organizar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros;
- f)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da DASI, bem como o expediente relativo à autenticação de documentos;
- g)Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas;
- h)Elaborar e arquivar editais;
- i)Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
- j)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar os ficheiros e demais registos respetivos;
- k)Executar as tarefas administrativas inerentes a inumações, exumações e transladações;
- l)Organizar os processos com vista ao licenciamento de feirantes e vendedores ambulantes;
- m)Assegurar a receção, registo, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade geral dos órgãos representativos do município;
- n)Organizar os processos eleitorais e atos referendários;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3.3 -No âmbito do Arquivo, compete-lhe igualmente:
- a)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos.
- b)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- c)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- d)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
- e)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também noutras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;
- f)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Compete ao STL:
- 4.1 -No âmbito das Taxas, compete-lhe:
- a)Promover a arrecadação de receitas municipais;
- b)Liquidar impostos, taxas, tarifas, licenças, autorizações e demais rendimentos do município;
- c)Conferir os mapas de cobrança das taxas dos mercados, feiras, bem como emitir as respetivas guias de receita;
- d)Tratar de todo o tipo de seguros, nomeadamente os efetuados ao património municipal;
- e)Elaborar e manter atualizado o ficheiro de consumidores;
- f)Promover a cobrança do valor das taxas;
- g)Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -No âmbito das Licenças, compete-lhe ainda:
- a)Promover inspeções, reinspeções e inquéritos a elevadores;
- b)Emitir licenças para espetáculos, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões, bem como licenças relativas a publicidade;
- c)Fiscalizar e dar cumprimento aos regulamentos alusivos à DASI;
- d)Fiscalizar a limpeza de gestão de combustível, e proceder ao processo administrativo atinente ao cumprimento dessa obrigação legal;
- e)Proceder ao levantamento de autos de notícia por infração às normas legais;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Compete ao SCTP:
- 5.1 -No âmbito da Contabilidade, compete-lhe:
- a)Promover e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimento e orçamentos e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para esse efeito;
- b)Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer e colaborar na execução do respetivo relatório de gestão;
- c)Promover os registos e estatísticas inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano, de forma periódica;
- d)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Remeter aos departamentos centrais e regionais as cópias dos documentos supra numerados e outros elementos determinados por lei;
- f)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das prestações de contas findas;
- g)Remeter às entidades oficiais os elementos solicitados;
- h)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, de débitos e de créditos de valores em documentos, efetuados pela tesouraria;
- i)Elaborar os balanços mensais, bem como outros julgados necessários e submetê-los a visto;
- j)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;
- k)Registar no sistema de contabilidade autárquica a contabilização de receitas e de despesas, de acordo com as normas legais;
- l)Processar toda a documentação necessária para entrega às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados;
- m)Controlar e processar toda a documentação necessária à entrega do IVA;
- n)Processar e registar as ordens de pagamento;
- o)Ordenar todos os documentos de despesa e proceder ao seu arquivo;
- p)Proceder ao registo informático de todas as operações;
- q)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- r)Informar o os fundos disponíveis antes da autorização da realização de cada despesa;
- s)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- t)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.);
- u)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- v)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
- w)Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à Tesouraria;
- x)Garantir a realização da reconciliação bancária;
- y)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- z)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- aa)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- bb)Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
- cc)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- dd)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- ee)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- ff)Proceder à anulação das receitas eventuais nos termos de legislação em vigor.
- gg)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -No âmbito da Tesouraria, compete-lhe ainda:
- a)Promover a arrecadação de receitas e entrada de fundos;
- b)Controlar as contas bancárias do município e emitir ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- c)Liquidar os vencimentos ou outros abonos do pessoal, mediante relações de transferência ou notas de despesa a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;
- e)Efetuar a conferência das Certidões e não divida da Segurança Social e Finanças, quando exigível por Lei.
- f)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- g)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
- h)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- i)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Setor de contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- j)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- k)Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- l)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- m)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- n)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.3 -No âmbito do Património, compete-lhe igualmente:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
- c)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -Compete ao SACP:
- 6.1 -No âmbito do Aprovisionamento, compete-lhe:
- a)Promover a aquisição de bens e serviços, com base na requisição externa ou no contrato, após o cumprimento das normas legais;
- b)Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- c)Determinar, implementar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- d)Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
- e)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- f)Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;
- g)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
- h)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- i)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, assim como o respetivo armazenamento e controlo dos mesmos;
- j)Garantir a conservação dos bens em stock;
- k)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- l)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- m)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- n)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- o)Proceder à receção das faturas, conferindo as quantidades e valores requisitados e os efetivamente fornecidos ou prestados após conferência pelo serviço recetor;
- p)Manter organizado o armazém;
- q)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- r)Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
- s)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- t)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- u)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos";
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.2 -No âmbito da Contratação Pública, compete-lhe igualmente:
- a)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, sendo a preparação dos programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e o acompanhamento os respetivos concursos da responsabilidade do SGET;
- b)Efetuar o lançamento de todos os procedimentos de bens e serviços do Município, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na plataforma de contratação pública;
- c)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- d)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- e)Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
- f)Garantir a junção ao processo de Contratação Pública do pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- g)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
- h)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
- j)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
- k)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- l)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 3.º — Divisão de Administração e Serviços Instrumentais
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022