Compete ao GGRHHSI:
- 1 -No âmbito dos Recursos Humanos, compete-lhe:
- a)Efetuar as ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de trabalhadores;
- b)Gerir e promover a resposta atempada às reclamações provenientes de candidatos a procedimentos concursais, articulando com os respetivos júris;
- c)Emitir pareceres sobre situações laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- d)Elaborar no início de cada ano o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- e)Informar os pedidos de férias no que respeita a assiduidade;
- f)Assegurar o expediente relativo a faltas por doença ou de outro tipo;
- g)Garantir a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com a DEDJ;
- h)Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho;
- i)Gerir os estágios curriculares e profissionais garantindo os contactos com as entidades externas e a realização dos protocolos inerentes;
- j)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- k)Promover, assegurar e acompanhar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP, nomeadamente, a atribuição de quotas, apoio técnico e administrativo à Secção Autónoma e ao Conselho Coordenador da Avaliação, bem como o processo e indigitação e eleição da Comissão Paritária;
- l)Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânica, dos objetivos individuais e dos objetivos do Sistema de Avaliação do Desempenho com a missão, a visão e a estratégia definida;
- m)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- n)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- o)Atualizar, periodicamente, o Manual de Acolhimento;
- p)Efetuar a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei (CGA e Segurança Social);
- q)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
- r)Colaborar na elaboração, implementar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários e outros;
- s)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- t)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- u)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- v)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- x)Garantir a realização, atualização e publicitação do Mapa de Pessoal da autarquia;
- y)Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;
- z)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- aa)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- bb)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- cc)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- dd)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- ee)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- ff)Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
- gg)Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- hh)Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;
- ii)Efetuar as diligências inerentes à publicitação dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- jj)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
- kk)Responder a inquéritos sobre GRH e remetê-los às entidades competentes;
- ll)Emitir pareceres sobre questões laborais;
- mm)Efetuar o processamento de salários e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- nn)Controlar e processar os mapas de registo de trabalho suplementar e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;
- oo)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- pp)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade, assim como o registo biográfico do pessoal;
- qq)Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;
- rr)Propor, implementar e monitorizar medidas de apoio social a trabalhadores da autarquia, caso a caso, em função das situações detetadas ou sinalizadas;
- ss)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- tt)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Higiene e Segurança compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- b)Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;
- c)Garantir o controlo e uniformização dos EPI's, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- e)Implementar um programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- f)Implementar outros programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- g)Zelar pela correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- h)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalha dores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- i)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- j)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- k)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- l)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- m)Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
- n)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- o)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
- p)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- q)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho e aos restantes profissionais que prestam serviço no gabinete Médico do Trabalhador;
- r)Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município e coordenar as respetivas atividades;
- s)Coordenar e assegurar a limpeza dos equipamentos municipais e respetivos mobiliários e equipamentos;
- t)Colaborar, em caso de necessidade, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- u)Coordenar e auxiliar a execução de cargas e descargas;
- v)Coordenar e realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- w)Coordenar e executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual que requerem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- x)Coordenar garantir o acompanhamento das crianças nos transportes escolares.
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito da Informática, compete-lhe igualmente:
- a)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere;
- c)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- d)Promover processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- e)Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores de telecomunicações;
- f)Gerir as telecomunicações do Município;
- g)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- h)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- i)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- j)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- k)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- l)Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- m)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- n)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- o)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- p)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- q)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
- r)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- s)Realizar estudos técnico -financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- t)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- u)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- v)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- w)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- x)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- y)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- z)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
- aa)Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- bb)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
- cc)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
- dd)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
- ee)Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- ff)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
- gg)Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
- hh)Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;
- ii)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponíveis;
- jj)Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
- kk)Assegurar o funcionamento das tecnologias de informação e comunicação nos serviços do Município.
- ll)Proceder, em execução de despacho superior, à inserção dos trabalhadores em cursos de formação e ações similares.
- mm)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.