O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO
[a que se refere o artigo 6.º]
Minuta de acordo de colaboração
Entre
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por NOVA FCSH ou Primeira Outorgante, representada pelo/a seu/sua Diretor/a, [...],
e
O/A Professor/a Doutor/a/Doutor/a [...], doravante designado por Segundo/a Outorgante,
De acordo com o disposto no Regulamento da atividade docente dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados da NOVA FCSH, publicado em anexo ao Despacho n.º [...], publicado no Diário da República n.º [...], é estabelecido o presente acordo de colaboração, que se rege pelo seguinte:
Cláusula 1.ª
Objeto e âmbito
- 1 -Com a outorga do presente acordo, a NOVA FCSH reconhece a importância e o valor da colaboração que o/a Segundo/a Outorgante generosa e graciosamente lhe pretende disponibilizar.
- 2 -Por seu lado, o/a Segundo/a Outorgante manifesta explicitamente interesse em colaborar com a NOVA FCSH e aceita fazê-lo nos termos do supramencionado despacho e no cumprimento de todas as disposições legais em vigor, incluindo as vigentes na Faculdade.
Cláusula 2.ª
Prazo
- 1 -Esta colaboração vigora por um período de 2 (dois) anos, e poderá ser renovada por iguais e sucessivos períodos, em função dos resultados da prestação no período precedente.
- 2 -A colaboração poderá cessar por iniciativa de qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3.ª
Plano de atividades
O/A Segundo/A Outorgante propõe-se realizar no biénio, que se inicia nesta data, as atividades indicadas no plano de atividades em anexo ao presente acordo.
Cláusula 4.ª
Renovação
Para efeitos de renovação desta colaboração, o/a Segundo/a Outorgante apresentará, 2 (dois) meses antes de terminar o prazo de vigência inicial do presente acordo, ou qualquer uma das suas renovações, um relatório sobre as atividades desenvolvidas no biénio.
Cláusula 5.ª
Cessação
- 1 -A colaboração pode cessar por iniciativa da NOVA FCSH quando o/a Segundo/a Outorgante não respeite as diretrizes dos Órgãos da NOVA FCSH, da Universidade NOVA de Lisboa ou dos seus representantes;
- 2 -A colaboração pode cessar por iniciativa do/a Segundo/a Outorgante quando comunicado ao/à Diretor/a da NOVA FCSH e ao/à Coordenador/a Executivo/a do departamento e, quando aplicável, ao Presidente da unidade de investigação que o/a acolha, a qualquer momento, ou, no caso de ser responsável científico de projeto, com antecedência mínima de 3 (três) meses.
[...] [Data.]
Pela NOVA FCSH,
O/a Diretor/a da NOVA FCSH
O/A Segundo/a Outorgante,
[...]
ANEXO
[a que se refere a cláusula 3.ª]
Plano de atividades
319358956