Publica o Regulamento da Atividade Docente dos Professores e Investigadores Aposentados, Reformados e Jubilados da NOVA FCSH.
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos professores e investigadores cujo vínculo contratual com a NOVA FCSH tenha cessado em virtude de aposentação, reforma ou jubilação, que pretendem desenvolver atividades no âmbito do quadro legal em vigor.
Funções dos professores aposentados, reformados e jubilados
Funções dos investigadores aposentados, reformados e jubilados
Nos termos do estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os investigadores aposentados, reformados e jubilados podem:
Exercício de funções dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados
Formalização do acordo de colaboração
Caso o interesse da colaboração entre a NOVA FCSH e o/a professor/a ou investigador/a aposentado/a, reformado/a e jubilado/a seja recíproco, essa colaboração rege-se por um acordo de colaboração anexo ao presente regulamento celebrado para o efeito, o qual vigora pelo período de dois anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Conteúdo do acordo de colaboração
Contrapartida pecuniária
No âmbito das atividades previstas no acordo de colaboração, os professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados não podem, por imperativo legal, auferir quaisquer retribuições pecuniárias, remuneração ou subsídios, para além dos previstos na Lei.
Direitos e obrigações
Casos omissos
Situações não previstas neste regulamento são tratadas e decididas, caso a caso, pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO
[a que se refere o artigo 6.º]
Minuta de acordo de colaboração
Entre
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por NOVA FCSH ou Primeira Outorgante, representada pelo/a seu/sua Diretor/a, [...],
e
O/A Professor/a Doutor/a/Doutor/a [...], doravante designado por Segundo/a Outorgante,
De acordo com o disposto no Regulamento da atividade docente dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados da NOVA FCSH, publicado em anexo ao Despacho n.º [...], publicado no Diário da República n.º [...], é estabelecido o presente acordo de colaboração, que se rege pelo seguinte:
Cláusula 1.ª
Objeto e âmbito
Cláusula 2.ª
Prazo
Cláusula 3.ª
Plano de atividades
O/A Segundo/A Outorgante propõe-se realizar no biénio, que se inicia nesta data, as atividades indicadas no plano de atividades em anexo ao presente acordo.
Cláusula 4.ª
Renovação
Para efeitos de renovação desta colaboração, o/a Segundo/a Outorgante apresentará, 2 (dois) meses antes de terminar o prazo de vigência inicial do presente acordo, ou qualquer uma das suas renovações, um relatório sobre as atividades desenvolvidas no biénio.
Cláusula 5.ª
Cessação
[...] [Data.]
Pela NOVA FCSH,
O/a Diretor/a da NOVA FCSH
O/A Segundo/a Outorgante,
[...]
ANEXO
[a que se refere a cláusula 3.ª]
Plano de atividades
319358956