- 1 -O exercício na NOVA FCSH das funções especificadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e ainda nas alíneas c) e d) do artigo anterior não carece de acordo de colaboração.
- 2 -O exercício na NOVA FCSH das restantes funções, nomeadamente as especificadas nas alíneas a) e d) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e das alíneas a) e b) do artigo anterior, deve ser feito ao abrigo de acordo de colaboração, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Exercício de funções dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados
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