- 1 -O acordo de colaboração referido nos artigos anteriores, para além de expressar o interesse mútuo da colaboração, fixará as condições em que esta se desenvolverá.
- 2 -O/A professor/a ou investigador/a aposentado/a, reformado/a e jubilado/a manifestará ao/à Diretor/a da NOVA FCSH a intenção de colaborar com a Faculdade, explicitando as atividades a desenvolver no período temporal objeto de acordo de colaboração, cabendo ao/à Diretor/a avaliar o interesse da Instituição nas atividades propostas e decidir relativamente à celebração do acordo de colaboração, ouvido/a o/a Coordenador/a Executivo/a do departamento de origem, ou, no caso do exercício de atividade de investigação, do/a Diretor/a ou Presidente da unidade de investigação em que a atividade proposta pelo aposentado se integrar, seguido de aprovação em Conselho Científico.
Artigo 7.º — Conteúdo do acordo de colaboração
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025