- 1 -Os professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados abrangidos pelo acordo de colaboração:
- a)Integram-se no departamento e ou unidade de investigação que acolher a sua atividade, conforme com a prática e as regras em vigor no departamento;
- b)Conservam o seu endereço de email institucional e têm direito as prerrogativas de acesso informático de que usufruem os docentes e investigadores da NOVA FCSH, nomeadamente o alojamento de páginas internet, podendo, ainda, ter acesso ao serviço de expediente da NOVA FCSH, através do seu departamento, devendo a sua utilização obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos professores e investigadores da NOVA FCSH;
- c)Têm acesso a todos os espaços e recursos gerais da NOVA FCSH, no quadro dos regulamentos vigentes, nas mesmas condições dos docentes e investigadores da NOVA FCSH.
- 2 -Tendo em conta que é normal uma redução da atividade após a aposentação e face aos recursos limitados da NOVA FCSH, o espaço de gabinete de trabalho colocado ao dispor dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados deve, por princípio, ser partilhado.
- 3 -Com a assinatura do acordo de colaboração, os professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados comprometem-se a respeitar os regulamentos da NOVA FCSH e de funcionamento e de utilização dos seus serviços.
Artigo 9.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025