- 1 -As receitas provenientes de PSE são receitas próprias do IPSantarém, constituindo um direito irrecusável da Instituição, atenta a relação jurídica de emprego público existente entre a mesma e os seus docentes, investigadores e não docentes.
- 2 -No caso da participação de docentes de diversas UO's a afetação de verbas é efetuada em função da respetiva imputação de tempo ou da verba que lhe é atribuída pela execução da PSE, de acordo com informação fornecida pelo respetivo Coordenador da PSE.
- 3 -Os equipamentos e outros bens de capital inventariáveis, adquiridos ou amortizados no âmbito da PSE, serão afetos à(s) UO com base em informação fornecida pelo respetivo Coordenador da PSE.
Artigo 13.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019