- 1 -A PSE é proposta por um docente, investigador ou não docente do IPSantarém, adiante designado de Coordenador.
- 2 -A proposta de PSE (formulário próprio disponibilizado), deve ser enviada ao Diretor da UO a que o Coordenador pertence, para efeitos de verificação, validação, emissão de parecer e envio para autorização do Presidente.
- 3 -Estão excluídos de parecer os serviços laboratoriais constantes na respetiva tabela de preços que não carecem de autorização do Presidente.
Artigo 6.º — Tramitação e instrução do processo
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019