- 1 -A PSE está sujeita à autorização do Presidente do IPSantarém, mediante parecer do Diretor da UO a que o Coordenador pertence.
- 2 -A decisão referida no número anterior deve ser tomada no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da receção da proposta.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores podem, ainda, ser aprovadas PSE que não gerem qualquer receita para o IPSantarém, desde que enquadrados na sua política de Responsabilidade Social ou que se venham a mostrar vantajosas para o IPSantarém.
Artigo 7.º — Processo de decisão
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019