- 1 -A gestão da PSE é da responsabilidade do Coordenador, a quem compete, designadamente:
- a)Instruir o processo e desenvolver as diligências relativas à atempada e correta execução da PSE;
- b)Solicitar autorização para efetuar despesas com pessoal, a qualquer título, e despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos do IPSantarém;
- c)Solicitar autorização para efetuar deslocações em serviço, nos termos da lei e dos regulamentos do IPSantarém;
- d)No termo da PSE oficializar o seu encerramento, enviando ao Diretor da UO, a que pertence, o relatório de execução técnica e financeira da PSE (formulário próprio) num prazo máximo de 20 dias úteis após a respetiva conclusão;
- 2 -O Diretor da UO deve dar conhecimento ao Presidente do IPSantarém do relatório final referido na alínea d) do ponto 1, num prazo máximo de 5 dias úteis, contados da sua receção.
Artigo 9.º — Gestão da PSE
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019