Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no n.º 2 do artigo 1.º da "Delegação de Poderes do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada pela Deliberação n.º 837, de 23 de julho de 2019, subdelego:
- 1 -No Eng.º Manuel Camargo Eiró, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas d), e), h) e i) do artigo 1.º da supra referida Delegação de Poderes, a saber:
- a)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- c)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
- d)Representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.